Eleições 2024/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA GESTÃO 2024-2025
O Presidente da Comissão Eleitoral da Associação Nacional dos Programas de Pós-graduação em Ciências Contábeis (ANPCONT), no uso de suas atribuições legais, torna público e convoca os membros aptos para inscrição de chapas que concorrerão as eleições da nova diretoria da ANPCONT para o período de 2024-2025, conforme previsto no Regulamento Eleitoral, aprovado na Assembleia Ordinária de 10/09/2021 e o disposto no presente edital.
Art. 1º A eleição dar-se-á por votação ou aclamação a ser realizada presencialmente, às 11h00 do dia 29/11/2023, durante a Assembleia Ordinária, conforme item de pauta.
Parágrafo único. No caso de ocorrer votação, se dará por meio de Cédula Eleitoral impressa.
Art. 2º Poderão concorrer e votar para a Diretoria da ANPCONT, os associados que atenderem o previsto no art. 1º e os parágrafos primeiro e segundo, respectivamente, do Regulamento Eleitoral, cujos programas estiverem em dia com suas obrigações junto à ANPCONT.
Art. 3º Serão aceitas somente inscrição de chapas completas, a saber: Diretor Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Científico e Diretor de Relações Institucionais.
- 1º No caso de impugnação de um ou de, no máximo, dois membros da chapa, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para sua substituição.
- 2º Não havendo indicação de substituição do(s) membro(s) impugnado(s) no prazo estabelecido, a inscrição da chapa será indeferida.
Art. 4º As inscrições das chapas serão recebidas por correio eletrônico da ANPCONT ([email protected]), a partir do lançamento deste edital, conforme estipulado no cronograma a seguir:
09/10/2023 – Lançamento de Edital
03/11/2023 – Término das Inscrições das Chapas
07/11/2023 – Divulgação das Chapas Homologadas
Até 08/11/2023 – Prazo para recursos de indeferimento ou para impugnações
10/11/2023 – Homologação Definitiva das Chapas29/11/2023 – Divulgação da Lista dos Programas Associados em condições de votar;
29/11/2023 – Eleição
Art. 5º Em caso de empate entre as chapas concorrentes, será procedido conforme previsto no Art. 9º e seu parágrafo único do Regulamento Eleitoral da ANPCONT.
Art. 6º Terminado o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral proclamará os nomes dos eleitos, lavrando uma ata, que será assinada pelos membros da Comissão.
Art. 7º Os casos omissos ao Regulamento Eleitoral e ao Edital de Eleição serão decididos pela Comissão Eleitoral.
São Paulo, 09 de outubro de 2023.
Sady Mazzioni (Unochapecó) – Presidente da Comissão Eleitoral – [email protected]
Ilirio José Rech (UFG) – Membro da Comissão Eleitoral – [email protected]
Nayane Thais Krespi Musial (UFPR) – Membro da Comissão Eleitoral – [email protected]
Jomar Miranda Rodrigues (UnB) – Membro da Comissão Eleitoral – [email protected]